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Artigo 3.ºPronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2023
1 -A Assembleia da República assegura o exercício dos poderes enunciados no Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e no Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia.
2 -O exercício dos poderes previstos no número anterior é assegurado pela Comissão de Assuntos Europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões parlamentares.
3 -O parecer que, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus, conclua pela violação do princípio da subsidiariedade e ou do princípio da proporcionalidade é submetido a plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução.
4 -Quando o parecer se refira a matéria da competência das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, estas devem ser consultadas em tempo útil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2023

Lei n.º 44/2023 - 1.ª Série(14/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/05/2012

Até: 14/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2006

Até: 17/05/2012