Artigo 3.º
Pronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
Redação registada como em vigor em 14/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Assembleia da República assegura o exercício dos poderes enunciados no Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e no Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia.
2 - O exercício dos poderes previstos no número anterior é assegurado pela Comissão de Assuntos Europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões parlamentares.
3 - O parecer que, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus, conclua pela violação do princípio da subsidiariedade e ou do princípio da proporcionalidade é submetido a plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução.
4 - Quando o parecer se refira a matéria da competência das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, estas devem ser consultadas em tempo útil.