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Artigo 8.ºRecursos humanos, técnicos e financeiros

Versão 2Vigente desde: 17/05/2012
A Assembleia da República dota a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos termos da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 17/05/2012

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2006

Até: 17/05/2012