Artigo 8.º
Recursos humanos, técnicos e financeiros
Redação registada como em vigor em 17/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Assembleia da República dota a Comissão de Assuntos Europeus dos recursos humanos, técnicos e financeiros indispensáveis ao exercício das suas competências nos termos da presente lei.