1 -Os municípios aderentes são enquadrados em dois programas, de acordo com a sua situação financeira.
2 -O Programa I integra os municípios que:
a)Estejam abrangidos por um plano de reequilíbrio financeiro;
b)A 31 de dezembro de 2011, se encontravam numa situação de desequilíbrio estrutural;
c)Reunindo os pressupostos de adesão ao PAEL previstos no n.º 2 do artigo anterior, optem por aderir ao Programa I.
3 -O Programa II integra os restantes municípios com pagamentos em atraso há mais de 90 dias a 31 de março de 2012, de acordo com o reporte efetuado no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).
4 -Os programas previstos nos números anteriores são objeto de regulamentação em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.