Artigo 8.º
Obrigações dos concessionários
Redação registada como em vigor em 23/06/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São obrigações dos concessionários:
a) Possuir os materiais e equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento, de acordo com as especificações determinadas pelo Instituto de Socorros a Náufragos;
b) Providenciar na manutenção em estado de adequada operacionalidade do material de informação, vigilância, prestação de socorro e salvamento;
c) Instalar os materiais e equipamentos referidos na alínea anterior;
d) Contratar os nadadores-salvadores, assegurando uma prestação dos seus serviços no período da época balnear;
e) Colaborar e cooperar com as entidades de superintendência de garantia da segurança dos banhistas;
f) Liquidar com prontidão as taxas devidas nos termos do contrato de concessão.