Artigo 12.º
(Modificação)
Redação registada como em vigor em 11/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objeto de adequada extensão ou redução, nos termos do artigo 26.º