Artigo 15.º
Forma da autorização, confirmação ou recusa
Redação registada como em vigor em 11/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A autorização, confirmação ou recusa da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pela Assembleia da República assumem a forma de resolução.
2 - (Revogado.)
3 - Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.