Artigo 7.º
Crime de desobediência
Redação registada como em vigor em 11/05/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência.