Artigo 5.º
Composição e coordenação
Redação registada como em vigor em 30/05/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O GRA é composto por elementos que integram as seguintes entidades:
a) Polícia Judiciária;
b) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) (Revogada.)
2 - A composição e a coordenação do GRA são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
3 - A nomeação dos elementos que compõem o GRA é efectuada em regime de comissão de serviço, cuja duração é fixada na portaria referida no número anterior.