A credencial de examinador de condução é cancelada ao examinador que seja interdito para a atividade da realização de exames de condução ou condenado por crime praticado no exercício da profissão de examinador, por sentença transitada em julgado.
Artigo 21.º — Cancelamento
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 29/08/2012
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 127/2025 - 1.ª Série(03/03/2025)