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Artigo 27.ºMonitorização dos resultados das provas práticas

Vigente desde: 29/08/2012
1 -O IMT, I. P., deve possuir o registo das provas práticas efetuadas pelos examinadores, com as seguintes especificações:
a)Identificação do examinador;
b)Centro de exames onde realiza provas;
c)Identificação dos candidatos a condutor examinados, com indicação da idade, sexo e localidade de residência;
d)Escola de condução proponente do candidato a condutor examinado, se aplicável;
e)Categoria de habilitação pretendida;
f)Dia e hora;
g)Resultado da prova.
2 -Os dados referidos no número anterior são agrupados pelo IMT, I. P., que remete, anualmente, ao examinador e ao centro de exames onde este realiza provas práticas a seguinte informação:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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