a)Esteja interdito ou suspenso do exercício da profissão;
b)Tenha sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime praticado no exercício da profissão de examinador.
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2012
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 127/2025 - 1.ª Série(03/03/2025)