O IMT, I. P., organiza e mantém atualizado um registo das entidades que exercem a atividade de formação de examinadores e das sanções que lhes forem aplicadas nos termos da presente lei.
Artigo 35.º — Registo
Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2012