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Artigo 36.ºFiscalização

Vigente desde: 29/08/2012
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regime compete ao IMT, I. P., que pode, para o efeito, recorrer à colaboração de outras entidades públicas, nos termos legais.
2 -Quando o procedimento sancionatório não seja da sua competência, o IMT, I. P., comunica às entidades competentes as irregularidades verificadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/2012