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Artigo 1.º

Vigente desde: 17/09/1985
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º
É revogado o Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966, bem como todos os diplomas especificamente referentes à matéria do direito de autor e protecção de fonogramas e videogramas, exceptuado o Decreto-Lei n.º 150/82, de 29 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985