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Artigo 2.º

Vigente desde: 17/09/1985
O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, do qual faz parte integrante, é alterado nos termos constantes dos artigos seguintes.

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Em vigor desde 17/09/1985