O artigo 12.º passa a constituir o artigo 11.º, sendo eliminada a expressão «literária ou artística».
Artigo 13.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985
O artigo 12.º passa a constituir o artigo 11.º, sendo eliminada a expressão «literária ou artística».
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Em vigor desde 17/09/1985