1 - Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 14.º são substituídos por:
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 179.º, a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado.
2 - Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual.
3 - A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita.
2 - No n.º 4 do artigo 14.º é aditada a expressão
«divulgação ou»
entre as expressões
«facto da»
e
«publicação»
e na alínea b) do mesmo n.º 4 o termo
«ou»
é substituído pelo termo
«nem»
.