No n.º 3 do artigo 17.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada» e, no mesmo n.º 3 e no n.º 4, é aditada a expressão «ou publicação» a seguir à expressão «divulgação».
Artigo 17.º
Vigente desde: 17/09/1985
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Em vigor desde 17/09/1985