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Artigo 18.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 - A epígrafe do artigo 21.º é substituída pela seguinte:
«(Obra radiodifundida)»
.
2 - Nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, a
«obra radiofónica»
é substituída pela expressão
«obra radiodifundida»
, passando o n.º 2 a constituir o n.º 3.
3 - É aditado um novo n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - Consideram-se co-autores da obra radiodifundida, como obra feita em colaboração, os autores do texto, da música e da respectiva realização, bem como da adaptação se não se tratar de obra inicialmente produzida para a comunicação áudio-visual.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 17/09/1985