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Artigo 20.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -O texto do artigo 23.º é substituído por: Aos direitos dos criadores que não sejam considerados co-autores, nos termos do artigo 22.º, é aplicável o disposto no artigo 20.º
2 -O texto do artigo 25.º é substituído por: Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985