1 -O texto do artigo 23.º é substituído por:
Aos direitos dos criadores que não sejam considerados co-autores, nos termos do artigo 22.º, é aplicável o disposto no artigo 20.º
2 -O texto do artigo 25.º é substituído por:
Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.