No n.º 3 do artigo 27.º é substituído o temo «cessionário» pelo termo «transmissário».
Artigo 21.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985
No n.º 3 do artigo 27.º é substituído o temo «cessionário» pelo termo «transmissário».
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