No n.º 1 do artigo 29.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada».
Artigo 22.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985
No n.º 1 do artigo 29.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada».
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