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Artigo 33.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No n.º 1 do artigo 77.º, a expressão «número precedente» é substituída por «artigo anterior».
2 -No n.º 2 do artigo 77.º é aditada a expressão «e),» entre «a),» e «f)».
3 -Os artigos 77.º, 78.º, 79.º e 80.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 76.º, 77.º 78.º e 79.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985