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Artigo 38.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No n.º 3 do artigo 89.º é substituída a expressão «artigo 120.º» por «artigo 104.º, n.º 1».
2 -Os artigos 89.º e 90.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 88.º e 89.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985