No n.º 1 do artigo 4.º a expressão «obra literária ou artísticas» é substituída pela expressão «obra» e, no final do mesmo n.º 1, é aditada a expressão «ou publicada».
Artigo 6.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985