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Artigo 63.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -É aditado, no artigo 161.º, um novo n.º 3, com a seguinte redacção:
2 -Os artigos 161.º, 162.º, 163.º, 164.º e 165.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 160.º, 161.º, 162.º, 163.º e 164.º
3 -Em todos os exemplares reproduzidos, deve figurar o nome, pseudónimo ou outro sinal que identifique o autor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985