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Artigo 71.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -No n.º 1 do artigo 177.º é eliminada a expressão «literária ou artística».
2 -É eliminado o artigo 178.º
3 -No n.º 4 do artigo 179.º, o termo «imputado» é substituído pelo termo «atribuído».
4 -Os artigos 177.º, 179.º e 180.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 173.º, 174.º e 175.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985