No n.º 2 do artigo 8.º a expressão «literárias ou artísticas» é substituída por «protegidas».
Artigo 9.º
Vigente desde: 17/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/1985
No n.º 2 do artigo 8.º a expressão «literárias ou artísticas» é substituída por «protegidas».
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