1 -No artigo 215.º, a expressão «a protecção da concorrência» é substituída por «concorrência desleal».
2 -Os artigos 213.º, 214.º, 215.º, 216.º, 217.º, 219.º e 220.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 210.º, 211.º, 212.º, 213.º, 214.º, 215.º, 216.º e 217.º