Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Artigo 111.º — Contribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos
Vigente desde: 31/12/2024
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Em vigor desde 31/12/2024