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Artigo 24.ºDivulgação de documentos disponíveis para reutilização

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
1 -As entidades abrangidas pelas disposições da presente secção devem publicitar, sempre que possível por via electrónica, listas de existências dos documentos disponíveis para reutilização.
2 -A informação prevista no número anterior deve ser, logo que possível, organizada num portal de existências descentralizadas, com vista a facilitar a procura de documentos disponíveis para reutilização.

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Vigente desde: 01/10/2016