1 -A unidade técnica para os antigos combatentes tem competência para coordenar e monitorizar, a nível interministerial, a implementação do presente Estatuto.
2 -A unidade técnica para os antigos combatentes funciona junto do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 -A unidade técnica apresenta à tutela relatórios semestrais de monitorização e implementação do Estatuto e, designadamente, recomendações suscetíveis de se revelarem úteis ao cabal desenvolvimento das medidas de apoio económico-social e à saúde dos antigos combatentes.
4 -A composição da unidade técnica para os antigos combatentes é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e do membro do Governo com competência em razão da matéria.
5 -O exercício de funções por parte dos membros da unidade técnica para os antigos combatentes não é remunerado.