Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºBalcão único da defesa

Vigente desde: 20/08/2020
1 -A DGRDN, através do balcão único da defesa, disponibiliza toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito.
2 -O balcão único da defesa é disponibilizado em sítio na Internet, através de atendimento presencial ou atendimento telefónico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2020