Os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Estatuto, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 16.º — Isenção de taxas moderadoras
Vigente desde: 20/08/2020
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