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Artigo 20.ºConservação e manutenção dos talhões de inumação de antigos combatentes

Vigente desde: 30/09/2024
O Estado, através da Liga dos Combatentes providencia a manutenção dos cemitérios e talhões de antigos combatentes, em Portugal e no estrangeiro, em condições dignas de representar o respeito de Portugal pelos seus antigos combatentes.

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