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Artigo 10.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/08/2020
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -Os artigos 7.º e 8.º da presente lei entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2020