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Artigo 7.ºAlteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro

Vigente desde: 20/08/2020
O artigo 6.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
Aos beneficiários do regime de solidariedade do sistema de segurança social é atribuído um complemento especial de pensão de 7 % ao valor da respetiva pensão por cada ano de prestação de serviço militar ou duodécimo daquele complemento por cada mês de serviço, nos termos do artigo 2.º»

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 20/08/2020