Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.º(Universalidade)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2009
1 -O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
2 -Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
3 -As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
4 -(Revogado).
5 -A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2009

Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/10/1986

Até: 27/08/2009