Artigo 2.º
Princípios orientadores
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:
a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) Liberdade e autonomia científica e pedagógica na concepção e na elaboração dos manuais escolares;
c) Liberdade e autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projecto educativo da escola ou do agrupamento de escolas;
d) Liberdade de mercado e de concorrência na produção, edição e distribuição de manuais escolares;
e) Qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e sua conformidade com os objectivos e conteúdos do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares;
f) Equidade e igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico-pedagógicos.
2 - O papel do Estado na prossecução dos princípios definidos no número anterior concretiza-se nas seguintes linhas de actuação:
a) Distribuição gratuita a todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação;
b) Definição do regime de adopção formal dos manuais escolares pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas;
c) Definição do regime de avaliação e certificação dos manuais escolares para efeitos da sua adopção formal pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas;
d) Promoção da qualidade científico-pedagógica dos manuais escolares e dos demais recursos didáctico-pedagógicos;
e) Promoção da estabilidade dos programas de estudos e dos instrumentos didácticos correspondentes;
f) (Revogada.)
g) Formação dos docentes e responsáveis educativos em avaliação de manuais escolares.