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Artigo 6.ºRepublicação

Vigente desde: 27/08/2008
1 -É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente lei, a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção actual.
2 -As referências feitas ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral - STAPE na Lei n.º 13/99, de 22 de Março, nas normas não alteradas na presente lei, consideram-se feitas à Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) do Ministério da Administração Interna.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2008