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Artigo 7.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 27/08/2008
1 -A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A norma do artigo 1.º que dá nova redacção ao artigo 13.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2008