Os presentes regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) são aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2020
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Em vigor desde 24/08/2020