Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 24/08/2020
Os presentes regimes especiais do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) são aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2020