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Artigo 30.ºDireito aplicável

Vigente desde: 24/08/2020
A disciplina geral do Código do IVA e respetiva legislação complementar é aplicável, em tudo o que não se revelar contrário ao disposto nos regimes especiais constantes dos capítulos anteriores e nos regulamentos europeus aplicáveis, nomeadamente no Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011.

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Em vigor desde 24/08/2020