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Artigo 29.ºMeios de defesa

Vigente desde: 24/08/2020
Da recusa do registo ou decisão de exclusão do regime especial cabe recurso hierárquico, a submeter por via eletrónica, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ou impugnação de atos administrativos, nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

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Em vigor desde 24/08/2020