Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAlteração à lei geral tributária

Vigente desde: 24/08/2020
O artigo 64.º da lei geral tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 64.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
a)...
b)...
c)A notificação, pela administração tributária, de sujeito passivo que disponibilize uma interface eletrónica para efeitos de acionar a responsabilidade solidária deste.
6 -...
7 -...
8 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2020