São revogados:
a) Os n.os 2 a 4 do artigo 10.º e os n.os 2 a 4 do artigo 11.º, ambos do RITI;
b) O título iii do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro;
c) O regime especial do imposto sobre o valor acrescentado para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na União Europeia que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na União Europeia, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.