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Artigo 21.ºParticipação e concertação

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -Os instrumentos de gestão territorial são submetidos a prévia apreciação pública.
2 -A elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares são objecto de mecanismos reforçados de participação dos cidadãos, nomeadamente através de formas de concertação de interesses.

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Vigente desde: 29/06/2014