Artigo 23.º
Ratificação pelo Governo
Redação registada como em vigor em 31/08/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A ratificação pelo Governo do plano director municipal tem como efeito a derrogação das normas dos planos regionais e planos sectoriais incompatíveis com as opções municipais.
2 - A ratificação do plano director municipal pode ser parcial, aproveitando apenas a parte objecto de ratificação.